JUIZ MANDA HOSPITAL AFASTAR GESTANTES DO TRABALHO
Todas as trabalhadoras gestantes de um hospital de Cuiabá deverão ser afastadas imediatamente do trabalho presencial, incluindo aquelas que já foram vacinadas. A medida deve ser cumprida enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela covid-19. Decisão é do juiz do Trabalho convocado Aguimar Peixoto, do TRT da 23ª região.
Conforme a decisão, as gestantes deverão permanecer em casa, à disposição do hospital, para desempenharem o trabalho, praticando atividades que sejam viáveis a distância. Ainda que não seja possível o home office, deve ser garantido o pagamento da remuneração integral às trabalhadoras grávidas durante o período de afastamento.
Ao atender liminarmente o pedido do MPT, o juiz afirmou que a lei 14.151/21 conferiu direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes no período estabelecido, não fazendo discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas.
O magistrado impôs ainda multa em caso de descumprimento, mas negou que o afastamento seja estendido para as empregadas lactantes.
Fonte: Site Migalhas
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