HORAS EXTRAS DEVEM INTEGRAR CÁLCULO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA
HORAS EXTRAS DEVEM INTEGRAR CÁLCULO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Valores de horas extras devem integrar cálculo de pensão alimentícia, decide STJ
Valores de horas extras devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O entendimento é de que há natureza remuneratória e acréscimo patrimonial, aumentando as possibilidades do alimentante.
A Corte deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por uma criança e sua mãe, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que excluiu as horas extras da conta da pensão. Na segunda instância, entendeu-se que os valores têm característica indenizatória, de prêmio ao esforço do trabalhador, o que afastaria do cálculo da pensão.
A maioria da 3ª Turma do STJ seguiu o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cujo voto seguiu precedente da 4ª Turma. Ele destacou que horas extras têm caráter remuneratório para fins previdenciários, nos termos do que decidiu a 1ª Seção da Corte. O voto foi acompanhado por unanimidade, mas com algumas ressalvas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)
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