VOCÊ SABE O QUE É CONTRATO DE NAMORO?

Você sabe o que é Contrato de Namoro?

O Contrato de Namoro é uma saída eficaz para deixar claro e formalizada a intenção das partes em não constituir família, distinguindo-se de uma União Estável. Pois, especialmente em razão da pandemia, muitos casais resolveram cumprir juntos a quarentena. A vivência na mesma casa, ainda que momentaneamente, embaralhou o entendimento de muitos sobre namoro e união estável, bem como, sobre os efeitos jurídicos destas relações na questão patrimonial e sucessória.

Assim, para que se possa avaliar a efetividade da realização de um Contrato de Namoro é fundamental que os pares tenham clareza sobre qual o seu tipo de relacionamento. Ou seja, se há intenção ou não de formar uma unidade familiar. Pois, caso não exista este objetivo entre o casal. Nestas circunstâncias cabe a realização do Contrato de Namoro.

De modo que, o Contrato de Namoro pode ser entabulado pelas partes justamente para aclarar que, apesar do casal viver um relacionamento público, contínuo e duradouro, não reconhecem ali a existência de uma família, de uma união estável. E tal situação de namoro, em tese, evita eventual partilha de bens, pelo rompimento do relacionamento ou pela sucessão, em caso de falecimento de um dos conviventes.

O Contrato de Namoro deve ser realizado em um Cartório de Notas por meio de uma escritura pública de declaração de vontade do casal formalizando especialmente a renuncia a vontade de constituir família. Esta formalização protege o patrimônio do casal para que não seja atingido pelo eventual reconhecimento de união estável, não sendo possível partilhar bens, solicitação de pensão e herança. Todavia, para se resguardar de possíveis equívocos interpretativos e salvaguardar o interesse dos contratantes, é recomendável ao casal que constitua um advogado de confiança para orientação, produção da minuta e acompanhamento na formalização da escritura pública em cartório.

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