DIREITO DE FAMÍLIA
Direito de Família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
Adoção;
Alienação parental;
Alimentos (pedido, oferta, revisional, exoneração e execução);
Casamento;
Divórcio (consensual ou litigioso);
Homoafetividade;
Filiação (reconhecimento de paternidade, negativa de paternidade, socioafetividade, etc);
Guarda e visitação;
Medidas Cautelares (separação de corpos, arrolamento, busca e apreensão, etc);
Pacto Antenupcial;
Pedidos de Alvará;
Planejamento patrimonial e sucessório;
Partilha de Bens (formalização, anulação, etc);
Poder Familiar;
Regime de Bens;
Registro Civil;
Tutela;
Interdição (Curatela de incapazes);
União Estável (Formalização, Reconhecimento e Dissolução);
Autorizações para Viagens de Menores;
Ações Indenizatórias por Abandono Afetivo;
Outros.
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