DIREITO DE FAMÍLIA

Direito de Família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

  • Adoção;

  • Alienação parental;

  • Alimentos (pedido, oferta, revisional, exoneração e execução);

  • Casamento;

  • Divórcio (consensual ou litigioso);

  • Homoafetividade;

  • Filiação (reconhecimento de paternidade, negativa de paternidade, socioafetividade, etc);

  • Guarda e visitação;

  • Medidas Cautelares (separação de corpos, arrolamento, busca e apreensão, etc);

  • Pacto Antenupcial;

  • Pedidos de Alvará;

  • Planejamento patrimonial e sucessório;

  • Partilha de Bens (formalização, anulação, etc);

  • Poder Familiar;

  • Regime de Bens;

  • Registro Civil;

  • Tutela;

  • Interdição (Curatela de incapazes);

  • União Estável (Formalização, Reconhecimento e Dissolução);

  • Autorizações para Viagens de Menores;

  • Ações Indenizatórias por Abandono Afetivo;

  • Outros.

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