MORADORA QUE XINGOU ZELADOR DE "CHIFRUDO" INDENIZARÁ EM R$ 20 MIL

O juiz de Direito Guilherme Santini Teodoro, da 30ª vara Cível de São Paulo, condenou a moradora de um prédio em área nobre da capital a indenizar o zelador por xingá-lo de "covarde", "chifrudo", "vagabundo", "fdp", "imundo", "zeladorzinho de m****", "safado", "seu b****", após demora de 50 segundos para abertura de um portão, pois ele estava no banheiro.

Trata-se de ação de indenização por danos morais movida pelo zelador de um prédio. Ele alegou que, em 10/6/19, uma moradora o ofendeu, tendo em vista a demora de 50 segundos para abertura de um portão, pois ele estava no banheiro.

Ao decidir, o magistrado considerou que os depoimentos foram claros e completos, prestados por testemunhas sob o compromisso legal, não se extraindo dos autos razão para lhes negar força probante suficiente dos atos ilícitos, duas ocasiões em que a moradora ofendeu a honra subjetiva do zelador, injuriando-o.

O juiz aplicou a indenização que entendeu como moderada e razoável em R$ 20 mil, quantia que entendeu ser suficiente para compensar a vítima, punir e dissuadir a ofensora, sem propiciar enriquecimento sem causa.

Processo: 1055392-98.2020.8.26.0100

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