TRABALHADOR PODE REQUERER A REVISÃO DO FGTS

Quem pode propor a Ação de Revisão do FGTS?

O trabalhador que tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada entre o ano de 1999 e 2013 pode promover a ação que pede a correção das cotas depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A chamada revisão do FGTS tem como objetivo recalcular esses saldos com outra base monetária conforme a inflação, trazendo ganhos ao trabalhador. Desse modo, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090, pendente de julgamento, o trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 poderá ter direito a uma correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com um aumento entre 50% e 80% do FGTS depositado na conta do trabalhador, dependendo do índice de correção que eventualmente for definido pelo STF para substituir a TR (Taxa Referencial).

No entendimento do Advogado Paulo Ausani, a correção do FGTS deve ser vista pelos trabalhadores como uma oportunidade de receber algo que lhe é de direito. Além disso, existe a possibilidade da decisão do STF ser generalizada, beneficiando não só os solicitantes, mas sim, todos os trabalhadores envolvidos.

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