MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE FALOU MAL DE EMPRESA NO FACEBOOK

A juíza do Trabalho Circe Oliveira Almeida Bretz, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza na capital mineira, em uma postagem na página do Facebook da empresa.

Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: "Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação".

Na decisão, a juíza destacou o entendimento do TRT/MG. Pela jurisprudência:

"Não verificada violação ao direito de liberdade de expressão, é patente a falta grave cometida pelo autor ao fazer comentário público em rede social, apto a ser configurado como ato lesivo da honra ou da boa fama da empregadora. Em tal hipótese, dispensa-se progressão de aplicação de penalidades, sendo, pois, desnecessário à justa causa, que o ex-empregado tenha sofrido penalidades prévias."

Dessa forma, provado o fato que deu ensejo à correta aplicação da justa causa capitulada na alínea "k", do artigo 482, da CLT, a juíza declarou válida a dispensa por justa causa, ficando repelidas todas as alegações do trabalhador em sentido contrário.

Informações: TRT-3


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